Serviços coordenados por Carlos França, Engenheiro Civil formado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), exercendo actividade desde 2005 em várias àreas. Especializou-se na àrea de avaliação de imóveis desde 2011 exercendo a título independente, consolidando a sua experiência através da realização de avaliações para várias empresas e clientes particulares, encontrando-se registado na CMVM – Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.
Terrenos Urbanos
Terrenos Urbanizáveis
Propriedades Agrícolas
Prédios Rústicos e Florestais
Terreno para Construção
Lotes de Terrenos para Construção
Terrenos para Construção Hoteleira
Loteamento de Parque Industrial
Terrenos para Superfície Comercial
Terranos para fins Agro-Pecurários
Clientes Particulares
Empresas
Bancos
Seguradoras
Agências Imobiliárias
Gabinetes de Engenharia
Advogados
Solicitadores
Técnicos Oficiais de Contas
Revisores Oficiais de Contas
Compra,venda, arrendamento
Processo de Partilhas e Heranças
Separação de bens – Divórcios
Expropriação
Fiscal | Peritagens Judiciais
Revisão e cálculo de IMI
Insolvências
Fins contabilísticos – SNS
Divisão de sociedades
Carteiras Imobiliárias
Plata de Arquitetura do Imóvel
Plantas de Implantação
Caderneta Predial
Registo Predial da Conservatória
Valor Patrimonial das finanças
PDM ( Não obrigatório)
Registos de Compra
Matriz das Finanças
Levantamento Topográfico
1
Após o contacto do cliente, são solicitados documentos para se proceder á avaliação do imóvel dentro do enquadramento legal.
2
A avaliador agenda com o cliente uma data de visita ao local para análise do imóvel e da envolvente procedendo ao registo fotográfico
3
Após reunidos todos os dados em campo, o Perito procede ao estudo de avaliação de forma a extrapolar o Valor Real de Mercado
4
A emissão do Relatório de Avaliação é entregue ao Cliente num período definido, sendo apresentado o Valor Patrimonial
A avaliação e valorização dos imóveis, assim com o cálculo do Valor Patrimonial, tem por base as regras do sistema financeiro Português, Banco de Portugal e a Comissão dos Mercados dos Valores Imobiliários – CMVM. A idoneidade constitui uma premissa essencial no desenvolvimento de qualquer atividade relacionada com o setor financeiro em Portugal e dos fundos de pensões e do mercado de valores mobiliários. Lei n.º 60-A/2011 de 30 de Novembro de 2011.