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avaliação de Imóveis | Propriedade Urbana

Serviços coordenados por Carlos França, Engenheiro Civil formado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), exercendo actividade desde 2005 em várias àreas. Especializou-se na àrea de avaliação de imóveis desde 2011 exercendo a título independente, consolidando a sua experiência através da realização de avaliações para várias empresas e clientes particulares, encontrando-se registado na CMVM – Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.

O qUE SE AVALIA?

  • Prédios

  • Frações Autónomas

  • Moradias

  • Apartamentos

  • Espaços Comerciais / Lojas

  • Armazéns

  • Edifícios de Escritórios

  • Unidades Industriais

  • Lar de Idosos

  • Garagens

dESTINATÁRIOS

  • Clientes Particulares

  • Empresas

  • Bancos

  • Seguradoras

  • Agências Imobiliárias

  • Gabinetes de Engenharia 

  • Advogados

  • Solicitadores

  • Técnicos Oficiais de Contas

  • Revisores Oficiais de Contas

FINALIDADES

  • Prédios

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DOCUMENTOS

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terrenos Avaliados
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AVALIE JÁ O SEU IMÓVEL!

O processo de Avaliação é Simples!

1

Envio de Documentos

Após o contacto do cliente, são solicitados documentos para se proceder á avaliação do imóvel dentro do enquadramento legal.

2

Visita ao Local

A avaliador agenda com o cliente uma data de visita ao local para análise do imóvel e da envolvente procedendo ao registo fotográfico

3

Estudo e Avaliação

Após reunidos todos os dados em campo, o Perito procede ao estudo de avaliação de forma a extrapolar o Valor Real de Mercado

4

Emissão de Relatório

A emissão do Relatório de Avaliação é entregue ao Cliente num período definido, sendo apresentado o Valor Patrimonial

Quer Saber o valor do seu imóvel?

A avaliação e valorização dos imóveis, assim com o cálculo do Valor Patrimonial, tem por base as regras do sistema financeiro Português, Banco de Portugal e a Comissão dos Mercados dos Valores Imobiliários – CMVM. A idoneidade constitui uma premissa essencial no desenvolvimento de qualquer atividade relacionada com o setor financeiro em Portugal e dos fundos de pensões e do mercado de valores mobiliários.  Lei n.º 60-A/2011 de 30 de Novembro de 2011.